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RBAC 100: o modelo baseado em risco da ANAC e a nova prova obrigatória para pilotos

Destrinchar tecnicamente como o RBAC 100 substitui as classes por peso por um modelo proporcional ao risco operacional, e o que muda na prática para quem já voa sob ICA 100-40 e SISANT.

5 min de leitura
Drone profissional sobrevoando céu azul, simbolizando a regulamentação brasileira

Em 23 de outubro de 2024, a ANAC publicou a consulta pública do RBAC 100, regulamento que deve substituir o RBAC-E 94 e promover a maior mudança na regulamentação de drones no Brasil desde 2017.

A principal novidade do RBAC 100 é a adoção de um modelo baseado no risco operacional. Com isso, o peso da aeronave deixa de ser o único critério para definir as exigências de cada operação.

A proposta segue uma tendência internacional já adotada pela EASA (Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação). Para pilotos, empresas e operadores que atuam conforme a ICA 100-40 e mantêm suas aeronaves cadastradas no SISANT, o RBAC 100 representa uma nova forma de planejar, autorizar e executar operações com drones.

O que é o RBAC 100?

O RBAC 100 é a proposta de novo regulamento brasileiro para aeronaves não tripuladas. Em vez de classificar os drones apenas pelo peso, o RBAC 100 considera o risco de cada operação.

Para definir esse risco, o regulamento avalia fatores como:

  • peso da aeronave;
  • ambiente operacional;
  • voos sobre pessoas;
  • operações BVLOS;
  • uso do espaço aéreo controlado;
  • medidas de mitigação, como Remote ID, geofencing e paraquedas.

Na prática, o RBAC 100 mantém regras mais simples para operações de baixo risco. Já missões mais complexas passam a exigir avaliações adicionais e, em alguns casos, autorização específica da ANAC.

Drone agrícola pulverizando lavoura em área rural
Operações agrícolas são exemplos de missões cuja avaliação de risco mudará com o novo regulamento.

Foto: Magda Ehlers

Do peso para o risco

O modelo atual trata operações muito diferentes da mesma forma. Um drone de 24,9 kg pulverizando uma fazenda isolada recebe praticamente o mesmo enquadramento de outro equipamento com o mesmo peso voando sobre uma área urbana movimentada.

O RBAC 100 corrige essa diferença ao utilizar uma metodologia inspirada no SORA (Specific Operations Risk Assessment), referência internacional para avaliação de risco operacional.

Com o RBAC 100, o operador deixa de perguntar apenas "qual é a classe do meu drone?" e passa a avaliar "qual é o risco da minha operação?".

Operações em VLOS, realizadas longe de pessoas e em baixa altitude, continuam sendo consideradas de baixo risco. Já voos BVLOS, operações sobre aglomerações ou missões com maior potencial de impacto exigirão medidas adicionais de segurança.

A nova prova para pilotos de drones

Entre as principais novidades do RBAC 100 está a criação de um exame teórico para operadores enquadrados em categorias de risco intermediário e elevado.

A proposta prevê conteúdos como:

  • regulamentação da ANAC e da ICA 100-40;
  • meteorologia básica;
  • espaço aéreo brasileiro;
  • fatores humanos;
  • procedimentos de emergência;
  • avaliação de risco baseada no SORA-BR.

Para operações de baixo risco, como voos recreativos ou determinadas operações VLOS, a expectativa é que permaneça apenas o cadastro da aeronave. Ainda assim, esses critérios podem ser alterados antes da publicação definitiva do RBAC 100.

Piloto remoto estudando para prova teórica de drones
O RBAC 100 prevê exame teórico obrigatório para categorias de risco intermediário e elevado.

Foto: Amar Preciado

Categorias operacionais

O RBAC 100 divide as operações em três categorias principais.

Categoria Aberta

Destinada às operações de baixo risco. Inclui voos em VLOS, até 120 metros de altura e longe de pessoas não envolvidas. Em geral, exige apenas cadastro da aeronave e cumprimento das regras operacionais.

Categoria Específica

Abrange operações de risco intermediário, como voos BVLOS, missões sobre pessoas e atividades mais complexas. Nessas situações poderão ser exigidos exame teórico, avaliação de risco e autorização operacional.

Categoria Certificada

Voltada às operações de alto risco, como transporte de pessoas e grandes cargas. Além da certificação da aeronave, serão exigidos processos específicos de habilitação.

SISANT e Remote ID

O RBAC 100 também prevê uma evolução do SISANT. O sistema deverá integrar cadastro da aeronave, habilitação do piloto remoto e solicitações de autorização operacional em uma única plataforma.

Outra novidade do RBAC 100 é a ampliação do uso do Remote ID, principalmente em operações de maior risco e em espaço aéreo controlado.

Operadores que utilizam drones mais recentes tendem a enfrentar menos dificuldades na adaptação. Já aeronaves antigas poderão exigir atualização tecnológica.

O que muda para quem já trabalha com drones?

Para quem atua com fotogrametria, inspeções, agricultura de precisão ou levantamentos topográficos, o RBAC 100 não deve mudar completamente a rotina. No entanto, algumas adaptações serão necessárias.

Entre as principais mudanças previstas estão:

  • exame teórico para determinadas categorias;
  • processo formal para operações BVLOS baseado no SORA-BR;
  • integração entre cadastro da aeronave, operador e piloto remoto;
  • possível obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil;
  • substituição de algumas autorizações por um modelo baseado no risco operacional.

Uma regulamentação mais integrada

Outro objetivo do RBAC 100 é reduzir a sobreposição entre diferentes normas que regulam o setor.

A proposta deixa mais claras as responsabilidades de cada órgão:

  • ANAC: certificação, aeronavegabilidade e habilitação dos operadores;
  • DECEA: gerenciamento do espaço aéreo.

Essa integração deve simplificar o cumprimento das exigências regulatórias.

Tela de controle de tráfego aéreo representando gestão do espaço aéreo
A nova norma busca delimitar melhor as responsabilidades entre ANAC e DECEA.

Foto: Marina Hinic

Pontos que ainda podem mudar

Como o RBAC 100 ainda está em consulta pública, alguns pontos permanecem em discussão.

Entre eles estão:

  • limite de peso para exigência de exame;
  • reconhecimento de certificações estrangeiras;
  • cronograma de implantação;
  • estrutura para aplicação dos exames e integração dos sistemas.

Esses pontos poderão ser alterados antes da publicação definitiva do RBAC 100.

Considerações finais

O RBAC 100 representa uma mudança importante na regulamentação brasileira de drones. O novo regulamento substitui um modelo baseado no peso por outro fundamentado no risco operacional.

Para operadores de baixo risco, o impacto tende a ser pequeno. Já empresas e profissionais que realizam operações BVLOS, inspeções complexas e aplicações industriais precisarão se adaptar às novas exigências.

Enquanto o RBAC 100 não entra em vigor, o melhor caminho é acompanhar a consulta pública da ANAC, estudar os conceitos do SORA-BR e preparar-se para as futuras mudanças. Assim, será possível atender às novas exigências com mais segurança e aproveitar as oportunidades trazidas pela evolução da regulamentação de drones no Brasil.

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