RBAC 100: o que realmente muda para operadores de drone quando a norma da ANAC entrar em vigor
A ANAC colocou em consulta pública o RBAC 100, norma definitiva para drones no Brasil. Entenda o que sai do RBAC-E 94, como funcionam as três categorias de risco e onde estão as armadilhas da transição.
Quase oito anos depois do RBAC-E 94 entrar em vigor — aquele texto de 2017 que tratou os drones como categoria experimental e nunca escondeu seu caráter provisório — a ANAC finalmente colocou em consulta pública o RBAC 100, a norma definitiva para aeronaves não tripuladas no Brasil. As novas regras ANAC drones trazem mudanças estruturais, e o que está em jogo, na prática, é bem mais do que troca de numeração.
Quem opera drone comercialmente — seja mapeando lavoura no Mato Grosso, inspecionando linha de transmissão da ISA CTEEP ou voando BVLOS para entrega — vai precisar reaprender o vocabulário regulatório. As três categorias (Aberta, Específica e Certificada) substituem o modelo anterior baseado em peso e finalidade. E a transição, francamente, tem armadilhas que poucos estão lendo com atenção.
O que é o RBAC 100 e por que ele substitui o RBAC-E 94
O RBAC 100 é o regulamento brasileiro de aviação civil que estabelece, em caráter permanente, as regras de projeto, operação e certificação de aeronaves não tripuladas (drones) no espaço aéreo brasileiro, organizando as operações em três categorias de risco — Aberta, Específica e Certificada — em alinhamento com o modelo da EASA europeia. Ele revoga o RBAC-E 94/2017, que tem conceitos diferentes, e passa a ser a referência única para operadores civis sob as novas regras ANAC drones.
A inspiração vem do Regulamento (UE) 2019/947. A ANAC não copiou — adaptou. Mas a lógica é a mesma: em vez de classificar drone por peso bruto e dizer "até 25 kg pode isso, acima daquilo precisa daquilo outro", o regulador olha para o risco da operação. Voar um Mavic 3 sobre uma fazenda vazia é uma coisa. Voar o mesmo Mavic 3 sobre uma avenida em São Paulo é outra completamente diferente, ainda que o equipamento seja idêntico.
As três categorias na prática
Categoria Aberta: o voo de baixo risco
Aqui mora a maior parte do mercado hoje. Operações em VLOS (visual line of sight), até 120 metros AGL, drones de até 25 kg, sem sobrevoo de aglomerações de pessoas não envolvidas. Sem necessidade de autorização prévia operação a operação.
A Aberta se subdivide em A1, A2 e A3 — o critério é proximidade a pessoas. A1 permite sobrevoar pessoas (com drones leves, classe C0/C1). A3 exige distância mínima de 150 metros de áreas residenciais, comerciais ou industriais. Quem voa um Air 3 num parque urbano hoje, amanhã, sob as novas regras ANAC drones, estará em A2 — e provavelmente vai precisar de competência adicional.
Foto: Castorly Stock / Pexels
Categoria Específica: onde a coisa fica séria
BVLOS, voo noturno em áreas povoadas, drone acima de 25 kg, swarm, lançamento de carga — tudo cai aqui. A operação só é autorizada após análise de risco operacional (o equivalente brasileiro do SORA europeu, Specific Operations Risk Assessment) submetida e aprovada pela ANAC. Ou então o operador pode aderir a um cenário padrão pré-aprovado, que reduz o vai e volta documental.
Na minha leitura, é aqui que as novas regras ANAC drones mais avançam em relação ao 94. O RBAC-E 94 simplesmente não tinha um caminho claro para BVLOS — era pedir autorização caso a caso e rezar. O novo texto cria a figura do Light UAS Operator Certificate (LUC), que permite ao operador certificado autoavaliar e autorizar parte das próprias operações. Isso muda o jogo para empresas como Speedbird Aero e Iris Automation, que dependem de previsibilidade regulatória para escalar.
Foto: Bigfoot STNGR / Unsplash
Categoria Certificada: o futuro próximo
Transporte de pessoas, transporte de carga perigosa sobre aglomerações, eVTOL tripulados — toda a fronteira da mobilidade aérea urbana. Aqui o drone passa a ser tratado quase como aeronave tripulada: certificado de tipo, certificado de aeronavegabilidade, piloto licenciado. A Eve Air Mobility e a EHang, que miram o mercado brasileiro, vão operar nesse regime.
O que sai do RBAC-E 94 e o que sobra
O cadastro SISANT continua. Remote ID — que o RBAC-E 94 não exigia formalmente — passa a ser obrigatório para drones acima de 250g operando em Específica e em parte da Aberta, alinhando o Brasil ao padrão da FAA Part 89 e da EASA. A licença de piloto remoto deixa de ser um documento genérico e ganha endossos por categoria.
O que muda no dia a dia:
Habilitação por categoria: o operador hoje habilitado genericamente vai precisar comprovar competência específica para A2 (prova teórica) e Específica (treinamento prático auditável).
Marcação de classe do drone: fabricantes terão que indicar a classe (C0 a C6) do equipamento. Drones legados (sem marcação) ficam restritos à A3 ou exigem retrofit declarado.
Seguro RETA: continua obrigatório para uso comercial, mas com novos pisos de cobertura conforme categoria.
SARPAS NG: acesso ao espaço aéreo segue via DECEA, mas com integração prevista a uma futura malha UTM nacional.
As armadilhas de transição que ninguém está olhando
A minuta prevê período de transição de 24 meses. Soa generoso. Não é. Três pontos merecem atenção cirúrgica:
Primeiro, a frota legada. Quem comprou um Matrice 350 RTK em 2024 não tem marcação de classe europeia. Vai operar em qual categoria depois da transição? A minuta sugere uma autodeclaração do operador atestando conformidade — mas o detalhamento técnico ficou para instrução suplementar. Quem está fazendo orçamento de fleet para 2026 deveria, no mínimo, segurar um pouco a compra de equipamentos sem certificação clara.
Segundo, piloto pessoa física vs. operador pessoa jurídica. As novas regras ANAC drones distinguem com mais clareza as duas figuras. Empresa que opera com piloto autônomo precisará formalizar o vínculo operacional — algo que, no RBAC-E 94, ficava em zona cinzenta. Recomendo que escritórios de topografia e de inspeção revisem contratos.
Terceiro, formação. O ecossistema de cursos no Brasil ainda é desigual — há excelente conteúdo e há picaretagem com certificado bonito. Para quem está mapeando opções sérias, vale conferir levantamentos editoriais como o do top5melhorescursosdedrone, que acompanha as escolas brasileiras e seus credenciamentos. Com o RBAC 100, o mercado vai exigir comprovação de competência por categoria, e curso genérico de "piloto de drone" não vai cobrir a categoria Específica.
Impacto setorial: agro, energia e segurança pública
No agronegócio, drones de pulverização acima de 25 kg (XAG P100, DJI Agras T50) caem direto na categoria Específica. Isso significa cenário padrão obrigatório ou análise de risco aprovada — sem meio-termo. Cooperativas que operam frota grande devem buscar o LUC já no primeiro ano de vigência das novas regras ANAC drones. Para entender o cenário mais amplo, vale ler como o drone agrícola no Brasil entra em fase de consolidação e o que muda para prestadores de serviço.
Foto: Magda Ehlers / Pexels
No setor elétrico, a inspeção BVLOS de linhas de transmissão — hoje feita por exceção, com autorização específica — ganha caminho regulatório claro. ISA CTEEP, Eletrobras, Neoenergia: todas têm projetos-piloto em BVLOS desde 2023. O RBAC 100 destrava escala.
Em segurança pública, a coisa é mais nuançada. Operações de polícia e bombeiros têm regime próprio (RBHA 91 e portarias de cada corporação), e o RBAC 100 reconhece essa autonomia. Mas a interoperabilidade com UTM civil será inevitável — e o que pouco se diz é que a maioria das corporações ainda não tem governança de dados de voo minimamente compatível.
Considerações finais
O RBAC 100 não é perfeito — a minuta tem ambiguidades em cargas perigosas leves, no tratamento de drones DIY e na articulação com o DECEA. Mas é, de longe, o passo mais sério que o Brasil dá em regulação de drones desde 2017. Quem tratar as novas regras ANAC drones como burocracia vai pagar caro em 2027.
Mapeie sua frota e classifique cada equipamento na futura categoria provável (Aberta A1/A2/A3 ou Específica).
Avalie se vale buscar LUC — para operadores com mais de 5 pilotos ativos, quase sempre compensa.
Reveja contratos com pilotos PJ antes de dezembro/2025.
Foto: Jono Hirst / Unsplash
Acompanhe a consulta pública e mande contribuição técnica. A ANAC lê — e ajusta.
O recado é simples. Quem entender o RBAC 100 antes do concorrente vai operar mais, melhor e com menos atrito. Quem esperar o texto final publicado para começar a estudar vai correr atrás. Como sempre.