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Drones armados, contra-drone e facções: o dilema regulatório da segurança pública brasileira

Explainer sério que conecta o PL de drones armados aprovado em comissão, a resposta contra-drone da Polícia Civil e o uso de UAS por facções — sem sensacionalismo, com foco em vazio regulatório e tecnologia C-UAS.

6 min de leitura
Drone tático sobrevoando área urbana ao entardecer

Em outubro de 2024, um DJI Matrice adaptado com dispositivo explosivo improvisado caiu no quintal de uma casa em Pedro Leopoldo (MG), sem detonar. O episódio trouxe novamente à discussão os drones armados no Brasil e mostrou como o uso criminoso de aeronaves não tripuladas deixou de ser apenas uma hipótese. Ao mesmo tempo, o marco legal ainda tenta acompanhar a evolução desse risco.

Em 2024 e 2025, o uso criminoso de drones passou a ganhar espaço nas discussões sobre segurança pública no Brasil, enquanto diferentes propostas legislativas começaram a tratar do emprego dessas aeronaves pelo Estado e da responsabilização pelo uso criminoso da tecnologia.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 36/2025 propõe regras para o emprego de VANTs, aeronaves remotamente pilotadas e drones por órgãos de segurança pública e pelas Forças Armadas. O texto aprovado em comissões prevê, em situações excepcionais, a possibilidade de utilização de armamento acoplado aos drones, além de regras para operações policiais, proteção de dados e neutralização de aeronaves utilizadas na prática de crimes.

No Senado, o PL 3.611/2021 também trata do uso de drones pelos órgãos de segurança pública e continua em tramitação na Comissão de Segurança Pública. Já na Câmara, o PL 2.798/2026 propõe aumentar penas para crimes cometidos com drones e equiparar drones armados ou modificados para causar dano a armas de fogo de uso restrito ou proibido.

O cenário, portanto, não depende de uma única proposta. O debate legislativo brasileiro envolve pelo menos diferentes frentes: regulamentação do uso estatal de drones, emprego de armamento, combate ao uso criminoso das aeronaves e definição das responsabilidades dos operadores.

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão legislativa
Diferentes projetos de lei tramitam no Congresso sobre o uso de drones em segurança pública.

Foto: João Pavese / Pexels

O que são drones armados no Brasil e o que muda com o PL 128/2022

Drones armados são aeronaves não tripuladas (UAS) equipadas com carga cinética, química ou eletrônica capaz de neutralizar alvos. Podem incluir granadas de efeito moral, munição real, sistemas dispersores e jammers embarcados. No Brasil, seu uso por agentes públicos ainda envolve uma área regulatória complexa: a ANAC trata da operação civil, o DECEA controla o espaço aéreo, e o emprego armado por forças policiais exige regras específicas.

O PL 128/2022 tenta preencher parte dessa lacuna. O texto autoriza o emprego por Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis e militares, Força Nacional e Forças Armadas, condicionado a protocolos de uso da força e treinamento certificado. Não define fabricante, homologação técnica ou interoperabilidade com sistemas de tráfego aéreo, como o UTM. Por isso, ainda dependeria de regulamentação e procedimentos operacionais para funcionar na prática.

Facções e o novo teatro aéreo do crime organizado

Antes de um marco legal específico, o problema já começou a aparecer em operações de segurança. Relatórios do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e apreensões documentadas pela Polícia Civil do Rio indicam o uso de drones adaptados para reconhecimento, transporte de materiais e ações contra grupos rivais.

O padrão descrito envolve drones de diferentes classes e fabricantes, modificados com estruturas para transportar granadas artesanais, cargas explosivas ou pacotes de drogas entre presídios. A operação no Complexo da Maré, em fevereiro de 2025, teria resultado na apreensão de 14 UAS modificados em uma única incursão.

As funções atribuídas a esses equipamentos incluem:

•Reconhecimento aéreo em tempo real de operações policiais, inclusive com uso de FPV para monitorar blindados;

•Ataque contra posições de policiais e comunidades rivais;

•Logística de contrabando penitenciário, principalmente para unidades federais e estaduais de segurança máxima;

•Neutralização de drones policiais por colisão intencional ou técnicas artesanais de interferência de sinal.

Drone FPV sobrevoando comunidade urbana densa
Facções têm empregado drones de diversas classes para reconhecimento e ataque.

Foto: Andreas Ebner / Pexels

A resposta contra drones: o que a Polícia Civil já opera

Enquanto o PL tramita, forças estaduais passaram a buscar tecnologia C-UAS (Counter-Unmanned Aircraft Systems) por conta própria. A Polícia Civil do Rio adquiriu sistemas de detecção por radiofrequência e jammers portáteis, enquanto São Paulo seguiu caminho semelhante por meio de convênio com a Polícia Militar.

Na prática, uma arquitetura C-UAS opera em três camadas: detecção, identificação e neutralização. A detecção pode combinar radar, radiofrequência, sensores acústicos e sistemas ópticos. A identificação analisa a assinatura do protocolo, como DJI OcuSync, Lightbridge ou Wi-Fi genérico. Já a neutralização pode envolver jamming, spoofing, captura por rede ou ação cinética.

O problema é jurídico e operacional. O jamming é ilegal para civis no Brasil e permanece juridicamente sensível quando empregado por forças policiais, pois a Anatel ainda precisa estabelecer regras específicas para seu uso em segurança pública. Portanto, a utilização de um jammer contra uma aeronave hostil exige protocolos claros para evitar interferências indevidas.

Operador utilizando equipamento portátil antidrone
Sistemas C-UAS combinam detecção por radiofrequência e neutralização por jammers.

Foto: Lukáš Trstenský / Pexels

Remote ID e UTM: o elo que o Brasil ainda não fechou

A identificação de aeronaves não tripuladas é um dos pontos relevantes para a evolução dos sistemas de segurança contra drones. Em operações civis, a capacidade de diferenciar uma aeronave autorizada de uma operação irregular pode reduzir o risco de respostas equivocadas.

No Brasil, o cenário regulatório avançou em 2026. O DECEA colocou em vigor uma nova edição da ICA 100-40, que reúne as regras para aeronaves não tripuladas e acesso ao espaço aéreo, e também publicou a ICA 100-48, específica para o Gerenciamento de Tráfego Aéreo Não Tripulado (UTM).

Isso não significa, porém, que todos os desafios de identificação estejam resolvidos. Sistemas C-UAS precisam combinar informações de tráfego, sensores e inteligência operacional para avaliar uma aeronave que esteja em uma área sensível ou operando de maneira irregular.

Em ambientes urbanos e próximos a aeroportos, essa distinção é especialmente importante. Uma resposta contra uma aeronave não autorizada precisa considerar não apenas a ameaça potencial, mas também a presença de outras aeronaves, pessoas, infraestrutura crítica e operações legítimas nas proximidades.

Tela de controle de tráfego aéreo com múltiplas aeronaves identificadas
Remote ID e UTM são peças-chave para diferenciar operações legítimas de ameaças.

Foto: Anastasios Nastoulis / Pexels

O vazio regulatório em quatro pontos

O nó não está apenas no PL 128/2022. Também envolve a falta de coordenação entre diferentes órgãos. Para que o uso de drones armados no Brasil avance com controle, quatro pontos precisam ser esclarecidos:

1.Homologação técnica: definir como UAS armados seriam avaliados pela ANAC ou pelo órgão competente, evitando que cada força compre equipamentos sem critérios comuns.

2.Regulamentação da Anatel: estabelecer condições para jamming e spoofing por forças de segurança, com bandas autorizadas e protocolos de mitigação de interferência.

3.Procedimentos do DECEA: criar regras para operações C-UAS em espaço aéreo controlado e em regiões próximas a aeroportos.

4.Cadeia de custódia e responsabilização: determinar quem responde por uma decisão de uso letal, seja o operador, o comandante ou outra autoridade responsável.

O que observar nos próximos meses

A tramitação do PL 128/2022 e suas eventuais regulamentações será um dos principais pontos de atenção. A questão central não é somente autorizar o uso de drones por forças públicas, mas definir salvaguardas, treinamento, auditoria e limites de atuação.

Também será importante acompanhar editais de sistemas C-UAS, consultas públicas sobre Remote ID e manifestações jurídicas sobre o uso de jamming por órgãos de segurança. A aquisição de tecnologia sem uma base operacional clara pode gerar problemas de interoperabilidade, questionamentos judiciais e riscos para a aviação civil.

O debate sobre drones armados no Brasil também envolve custos e capacidade técnica. Sistemas avançados de detecção e neutralização podem exigir investimento elevado, treinamento contínuo e manutenção especializada. Por isso, uma política federal coordenada tende a ser mais consistente do que compras estaduais isoladas e sem padrão comum.

Considerações finais

O debate sobre drones armados no Brasil está sendo travado depois de o problema já ter chegado às operações de segurança. Facções podem adaptar aeronaves comerciais, enquanto polícias precisam responder com equipamentos, protocolos e base legal adequada.

O PL 128/2022 pode preencher parte dessa lacuna, mas não resolve sozinho a homologação técnica, a interoperabilidade com sistemas de tráfego aéreo, a identificação remota ou a responsabilização pelo uso da força. Uma resposta C-UAS eficaz depende da coordenação entre Congresso, ANAC, Anatel, DECEA e forças de segurança.

Sem essa integração, o país corre o risco de combinar tecnologia avançada com regras incompletas. O resultado pode ser judicialização, interferência em aeronaves tripuladas e operações difíceis de auditar. A discussão, portanto, precisa avançar com urgência, mas também com critérios técnicos e controle institucional.