IS 94-004: como a ANAC simplificou o voo de baixo risco e o que muda para operadores
Explicação técnica da Instrução Suplementar 94-004 publicada em 21/11/2025 — o que classifica como 'baixo risco', quais avaliações de risco (SORA-BR) foram dispensadas e onde permanecem as travas do DECEA.
A IS 94-004 foi publicada em 21 de novembro de 2025, uma data que operadores de drones no Brasil deveriam ter marcado no calendário. Esta instrução suplementar finalmente destravou uma faixa de operações que, na prática, já acontecia informalmente há anos. A nova IS 94-004 cria um regime de baixo risco que dispensa a apresentação de avaliação de risco operacional (o SORA-BR) para uma lista bem definida de missões, mudando significativamente o custo de entrada para pequenas empresas de mapeamento, inspeção e agricultura de precisão.
Antes de entrar nos detalhes, é importante ter uma definição enxuta — porque essa é a pergunta que todo mundo digita no Google: A IS 94-004 é uma Instrução Suplementar da ANAC, vinculada ao RBAC-E nº 94, que estabelece critérios objetivos para classificar operações de aeronaves não tripuladas como de baixo risco. Nessas operações — VLOS (Visual Line of Sight), abaixo de 120 metros AGL, com drone de até 25 kg, longe de aglomerações e aeródromos — o operador fica dispensado de submeter avaliação de risco (SORA-BR) à ANAC, embora as autorizações do DECEA permaneçam obrigatórias.
O que a IS 94-004 realmente classifica como "baixo risco"
O texto da ANAC não inventou uma categoria nova — ela consolidou o que a EASA já vinha praticando na sua Open Category e o que a FAA cobre via Part 107. A leitura correta é essa: o Brasil chegou tarde, mas chegou com um recorte próprio, calibrado para as travas do espaço aéreo nacional.
Para que uma missão se enquadre como baixo risco sob a IS 94-004, ela precisa atender simultaneamente aos seguintes critérios:
- Operação estritamente em VLOS (linha de visada visual direta do piloto, sem observador remoto substituindo o contato visual);
- Altura máxima de 120 metros acima do nível do solo (AGL), mantendo os já conhecidos 30 metros de afastamento horizontal de pessoas não anuentes;
- Aeronave com peso máximo de decolagem (MTOW) de até 25 kg, cadastrada no SISANT;
- Operação diurna, em áreas rurais, industriais controladas ou urbanas de baixa densidade — o texto exclui explicitamente eventos, estádios e centros urbanos densos;
- Distância mínima de 5,4 km (3 NM) de aeródromos não controlados e fora de qualquer CTR/ATZ ativo sem autorização DECEA prévia.
Quem opera Mavic 3 Enterprise, Matrice 30T ou Autel EVO Max 4T em levantamentos rurais está, na esmagadora maioria dos voos, dentro dessa caixa. É aí que mora o ganho real da IS 94-004.
Foto: Kyle Loftus
O que foi dispensado — e o que continua obrigatório
A confusão mais comum que circula em grupos de operadores é achar que a IS 94-004 "liberou" o voo de drone no Brasil. Não liberou. Ela dispensou uma camada específica de burocracia — a mais pesada — mantendo intactas as outras.
O que caiu com a IS 94-004:
- Submissão do SORA-BR (metodologia derivada do SORA do JARUS) para cada missão nova de baixo risco;
- Autorização operacional específica emitida pela SPO/ANAC caso a caso;
- Renovações anuais de PAM (Projeto Aeronáutico de Missão) para operadores enquadrados na faixa de baixo risco.
O que continua valendo:
- Cadastro do drone no SISANT (renovação bienal);
- Habilitação do piloto remoto quando aplicável (Classe 3 acima de 250 g em operações comerciais);
- Autorização de acesso ao espaço aéreo via SARPAS (DECEA) — e essa, francamente, é a trava mais irritante do sistema brasileiro;
- Seguro RETA obrigatório para operações comerciais;
- Conformidade com a LGPD quando há captura de imagem identificável.
Na prática, o operador economiza semanas de tramitação na ANAC graças à IS 94-004. Mas continua refém do SARPAS toda vez que precisa voar dentro de uma CTR — e isso significa quase todo aeroporto regional do país.
O DECEA não assinou embaixo (e isso importa)
Aqui está o ponto que pouco se diz: a IS 94-004 é um ato exclusivo da ANAC. O DECEA, que controla o espaço aéreo brasileiro via ICA 100-40, não emitiu portaria complementar simplificando o SARPAS na mesma medida. O resultado é assimétrico.
Um operador que antes gastava 45 dias entre ANAC e DECEA para autorizar um mapeamento aerofotogramétrico em fazenda no interior de Goiás, hoje gasta os mesmos 5 a 15 dias do SARPAS — só que sem o gargalo ANAC no caminho. O ganho da IS 94-004 existe, é real, mas está longe do modelo europeu, onde a Open Category dispensa autorização prévia de tráfego aéreo em áreas não controladas.
Na minha leitura, enquanto o DECEA não modernizar a ICA 100-40 — prometida para 2026 segundo comunicado do próprio órgão em outubro — o Brasil vai continuar com meio-passo dado. É o clássico vai e volta regulatório brasileiro.
Foto: Rodolfo Gaion
BVLOS, cargas e o que a IS 94-004 deliberadamente deixou de fora
Quem esperava alívio para operações BVLOS (beyond visual line of sight) vai se decepcionar. O texto é explícito: qualquer voo além da linha de visada continua exigindo SORA-BR completo, com análise de containment, ground risk class e air risk class. A Speedbird Aero, que opera delivery BVLOS certificado em Aracaju desde 2022, e a iFood, com testes em São Paulo, seguem no regime anterior.
Também ficaram de fora da IS 94-004, propositalmente:
- Operações noturnas (mesmo com strobe compatível com RBAC-E 94);
- Transporte de cargas externas ou pulverização agrícola — que seguem regidos pela IS 137 e pela regulamentação do MAPA;
- Voo sobre aglomerações (definidas como densidade superior a 1.000 hab/km²);
- Aeronaves acima de 25 kg — a faixa onde estão os LiDAR pesados tipo YellowScan Voyager em Matrice 600 modificado.
Para agricultura de precisão com RTK/PPK — pense em levantamentos com eBee X ou WingtraOne Gen II — o enquadramento é imediato e o ganho, direto no bolso. Para inspeção de linhas de transmissão em BVLOS, nada muda. É assim.
Foto: Marios Gkortsilas
Como enquadrar sua operação: passo a passo prático
O processo de autoenquadramento é declaratório — e é aí que reside o risco. A ANAC pode auditar a posteriori, e enquadramento indevido gera multa nos moldes da Resolução 472/2018 (valores entre R$ 4 mil e R$ 40 mil, conforme gravidade).
Para se enquadrar corretamente na IS 94-004:
- Confirme o cadastro do drone no SISANT e a validade do CANAC do piloto;
- Documente cada critério da IS 94-004 aplicável à missão (checklist assinado, com coordenadas, altura planejada, MTOW real);
- Verifique zoneamento aeronáutico via AISWEB antes de assumir que a área é "livre";
- Submeta o SARPAS ao DECEA — sim, ainda é obrigatório na maioria dos casos;
- Arquive registros de voo (log da controladora, geralmente exportável do DJI FlightHub 2 ou equivalente) por no mínimo 24 meses;
- Mantenha apólice RETA ativa e comprovação de conformidade LGPD.
Um detalhe que a maioria dos operadores subestima: o log de voo é a sua defesa em auditoria. Sem ele, o enquadramento em baixo risco vira palavra contra palavra — e a ANAC ganha essa disputa.
O que muda no mercado a partir de 2026
Três movimentos que já dá para antecipar com a IS 94-004. Primeiro, o custo de entrada para prestadores de serviço de mapeamento cai — associações do setor estimam redução de 30% a 40% no overhead regulatório para operadores com até 10 aeronaves. Isso deve puxar novos entrantes, especialmente na agricultura de precisão em MT, GO e MS.
Segundo, fabricantes vão empurrar equipamentos exatamente na faixa dos 24,9 kg de MTOW. É o mesmo fenômeno que ocorreu na Europa com o limite de 25 kg da classe C4. Espere ver versões "BR Edition" de plataformas como o DJI Matrice 400 chegando com configuração cravada abaixo do teto.
Foto: Kaleb Kendall
Terceiro — e aqui vai uma opinião — a IS 94-004 é sinal de que a ANAC finalmente entendeu que regular drone por analogia com aviação tripulada é atalho para irrelevância. A verdade incômoda é que o setor cresceu apesar da regulação, não graças a ela. Este texto é a primeira admissão pública disso.
Considerações finais
A IS 94-004 não é o fim da complexidade regulatória do drone no Brasil. É uma correção de rota — necessária, atrasada e incompleta enquanto o DECEA não vier junto. Para o operador comercial de pequeno e médio porte, o efeito imediato é positivo: menos papel, menos tempo, mesma responsabilidade técnica.
Pontos-chave para lembrar:
- Enquadramento em baixo risco é declaratório e auditável — documente tudo;
- SARPAS/DECEA continua sendo o gargalo real, não a ANAC;
- BVLOS, cargas e voo noturno permanecem no regime SORA-BR integral;
- A modernização da ICA 100-40, prevista para 2026, é o próximo marco a acompanhar.
Se você opera hoje sob autorizações caso a caso da ANAC, revise seu portfólio de missões nas próximas semanas. Boa parte delas provavelmente cabe no novo regime — e continuar submetendo SORA-BR desnecessário é queimar recurso que faz falta na operação.