Part 108: o que a proposta da FAA muda para operações BVLOS globais
A cobertura mainstream tratou o Part 108 como vitória do setor. Vale destrinchar as lacunas técnicas — right-of-way, ADS-B, seguros e detect-and-avoid — que operadores fora dos EUA replicarão em suas próprias regulações.
Agosto de 2025. A FAA finalmente publicou o NPRM do Part 108, e boa parte da imprensa especializada tratou o texto como um divisor de águas para operações comerciais de drone além da linha visual. Não é bem assim. O Part 108 BVLOS é um avanço regulatório real — mas com lacunas técnicas que operadores brasileiros, europeus e latino-americanos precisam entender antes de replicar o modelo em suas próprias jurisdições.
A tese deste texto: quem lê só o resumo executivo do NPRM sai com uma imagem distorcida. Quem lê os apêndices sobre right-of-way, ADS-B, requisitos de seguro e detect-and-avoid (DAA) percebe que a FAA empurrou várias decisões difíceis para o operador. E que a ANAC, a EASA e a DGAC mexicana vão herdar esses mesmos buracos se copiarem o arcabouço sem adaptação.
O que é o Part 108 BVLOS, em 50 palavras
O Part 108 é a proposta da FAA de regra permanente para operações comerciais BVLOS (beyond visual line of sight) com drones de até 1.320 lb (600 kg). Substitui o regime atual de waivers caso a caso do Part 107, cria certificação de operador semelhante ao Part 135 tripulado e estabelece requisitos de aeronavegabilidade proporcionais ao risco da operação.
Right-of-way: a inversão que ninguém discutiu o suficiente
O ponto mais controverso do NPRM está no §108.15. A FAA propõe que aeronaves tripuladas voando abaixo de 400 ft AGL em espaço aéreo Classe G cedam a preferência de passagem ao drone BVLOS, desde que este esteja transmitindo posição eletronicamente. É uma inversão histórica do princípio "see and avoid".
A AOPA e a NBAA reagiram como esperado — afinal, agrícolas de pulverização e helicópteros de EMS operam rotineiramente nessa faixa. A verdade incômoda é que a FAA está tentando resolver por decreto um problema que a engenharia ainda não resolveu: detecção cooperativa confiável em baixa altitude.
Foto: Mark Stebnicki
Para o Brasil, isso importa porque a ANAC vem sinalizando, desde o workshop de RBAC-E 94 em novembro/2024, que pretende usar o Part 108 como referência. Copiar o §108.15 num país onde a aviação agrícola tripulada movimenta mais de 2.400 aeronaves ativas (dados SINDAG 2024) seria, no mínimo, temerário.
ADS-B In, ADS-B Out e o problema das duas linguagens
A FAA proíbe explicitamente drones Part 108 de transmitirem ADS-B Out. A razão é técnica e razoável: saturaria o espectro em áreas metropolitanas. Mas exige que a aeronave receba ADS-B In para conflict awareness. Ok. E as aeronaves tripuladas que não transmitem ADS-B Out abaixo de 10.000 ft em espaço não controlado?
São muitas. Nos EUA, estima-se que 30-40% da frota de aviação geral não equipada. No Brasil, o número é maior. O NPRM tenta cobrir a lacuna exigindo sensores complementares — radar, acústico, ótico — mas deixa a arquitetura em aberto.
Na prática, o operador escolhe o fornecedor de DAA e assume o risco de certificação. Empresas como Iris Automation, Casia G da uAvionix e o sistema Echodyne EchoGuard já apresentaram roadmaps de compliance, mas nenhum foi ainda validado sob o Part 108 final — porque ele ainda não existe.
Foto: Moritz Mentges
Detect-and-avoid: a caixa-preta do NPRM
A performance mínima aceitável de DAA no Part 108 é definida por probabilidade estatística de conflito não resolvido, não por especificação de sensor. Isso é bom em teoria — neutralidade tecnológica. Ruim na prática, porque delega ao operador a prova de que seu sistema atinge o TLS (Target Level of Safety) exigido.
Alguns pontos que ficam obscuros:
- Como validar taxa de falha de sensor sob chuva forte, neblina ou baixa luminosidade?
- Qual o intervalo de confiança aceitável para o cálculo de risco de colisão (MAC — mid-air collision)?
- Quem audita o modelo de simulação usado pelo operador — a FAA, um DER, um terceiro acreditado?
- Como se trata o cenário multi-drone (dois BVLOS convergindo com DAA cooperativo)?
O NPRM promete guidance material posterior. Tradução: os primeiros operadores certificados vão pagar o custo de descobrir na marra.
Foto: Giant Asparagus
Seguro e responsabilidade: o item que a mídia ignorou
O §108.235 estabelece cobertura mínima de US$ 1 milhão por operação para drones acima de 55 lb — patamar considerado baixo pelos underwriters. A Global Aerospace e a Starr Aviation já publicaram análises indicando que, para operações urbanas (delivery, inspeção de linha), o dano potencial a terceiros ultrapassa facilmente US$ 5-10 milhões.
E aqui vai uma opinião: francamente, a FAA subdimensionou esse número para não afugentar startups. Faz sentido político, não faz sentido atuarial. Se a ANAC repetir o valor no seu equivalente brasileiro, teremos operações BVLOS urbanas subseguradas — e a primeira colisão relevante vira crise regulatória.
Foto: Scott Graham
O que operadores fora dos EUA devem observar
A EASA já opera sob o SORA (Specific Operations Risk Assessment), que é conceitualmente mais maduro que o Part 108 em avaliação de risco, mas menos prescritivo em DAA. A tendência é convergência — e o Brasil, historicamente, importa o modelo americano com atraso de 18-24 meses.
Três recomendações objetivas para quem opera ou planeja operar BVLOS fora dos EUA:
- Não trate o Part 108 como template pronto. Leia os apêndices técnicos e mapeie as lacunas antes que sua autoridade nacional as importe cegamente.
- Documente hoje os dados de missão (log de sensores, taxa de falha de link C2, incidentes near-miss). Esses dados serão a base do seu case de certificação quando o RBAC equivalente sair.
- Pressione seguradora e broker por cobertura acima do mínimo regulatório. O piso do NPRM é um piso — não uma referência de mercado.
Considerações finais
O Part 108 destrava operações que hoje dependem de waiver caso a caso, e isso é positivo. Mas quem venderá o NPRM como "vitória do setor" está lendo o release de imprensa, não o texto regulatório. Existe uma diferença.
Para o operador brasileiro, o recado é duplo: acompanhar o processo de comentários da FAA (que se encerra em janeiro/2026) e, ao mesmo tempo, participar ativamente da consulta pública da ANAC quando o equivalente nacional entrar em audiência. Copiar sem adaptar é o pior dos mundos. E é exatamente o que costuma acontecer.