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RBAC 100: o que muda para pilotos, operadores e fabricantes com o fim das classes por peso

A ANAC trocou classes por peso por um modelo baseado no risco da operação. O texto destrincha o que muda na prática para cadastro, exame, seguro e voos BVLOS — sem repetir a cartilha oficial.

11 min de leitura
Drone quadricóptero em voo sobre paisagem urbana brasileira

O RBAC 100 da ANAC é o novo regulamento brasileiro para aeronaves não tripuladas de uso civil. A Resolução nº 805, de 15 de junho de 2026, aprovou o RBAC nº 100, publicado em 16 de junho de 2026. Com a nova norma, o RBAC-E nº 94 foi revogado e substituído pelo novo regulamento, que organiza as operações em categorias Aberta, Específica e Certificada, considerando o risco da operação. A regra adota categorias baseadas no risco. O peso da aeronave ainda importa em alguns enquadramentos.

O RBAC 100 ANAC afeta pilotos remotos, empresas, fabricantes e operadores. Essas pessoas usam drones em filmagens, inspeções, atividades agrícolas, mapeamentos e operações logísticas. A norma também muda a análise dos voos além da linha de visada visual, chamados de BVLOS. Este guia explica a regra vigente. Ele também separa as obrigações da ANAC das autorizações de espaço aéreo do DECEA.

O que é o RBAC 100 ANAC?

O RBAC 100 tem o título “Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil”. A norma define regras para operação, responsabilidade e piloto remoto. Também trata de aeronavegabilidade, cadastro, identificação, seguro e certificação. O texto usa UA para aeronave não tripulada. Usa UAS para o sistema formado pela aeronave e seus elementos associados.

O RBAC 100 aplica exigências proporcionais ao risco. Uma operação simples, longe de terceiros, recebe um tratamento diferente de um voo urbano. O mesmo vale para voos BVLOS e para o transporte de artigos perigosos. O peso também continua relevante. A Categoria Aberta, por exemplo, aceita aeronaves de até 25 kg. A norma também mantém um regime específico para aeronaves de até 250 gramas.

Atenção: o RBAC 100 trata das competências da ANAC. O operador também precisa seguir as normas do DECEA sobre o espaço aéreo. Conforme a atividade, aplicam-se regras da Anatel, do Ministério da Defesa e do Ministério da Agricultura e Pecuária. A legislação civil, administrativa e penal também pode incidir sobre a operação.

Quais são as categorias de operação previstas no RBAC 100 ANAC?

O RBAC 100 organiza os voos de UAS em três categorias: Aberta, Específica e Certificada. O enquadramento considera as características do voo. Também considera o ambiente, as pessoas expostas, o equipamento e as medidas de segurança. Veja como cada categoria funciona.

Piloto remoto operando drone com controle em área aberta
As categorias Aberta, Específica e Certificada organizam as operações conforme o risco.

Foto: Kyle Loftus / Pexels

Categoria Aberta: operações de menor risco

A Categoria Aberta atende às operações de menor risco previstas no RBAC 100. O drone deve ter peso em voo de até 25 kg. O piloto deve operar em VLOS ou EVLOS. A altitude máxima é de 120 metros acima do nível do solo. O voo deve ocorrer em área distante de terceiros. Em regra, o operador também precisa de uma avaliação de risco atualizada nos 12 meses anteriores. Essa avaliação é facultativa quando o voo ocorre a mais de 150 metros de pessoas não envolvidas e não anuentes. A dispensa também vale quando existe uma barreira mecânica suficiente.

Categoria Específica: operações que exigem avaliação adicional

A Categoria Específica abrange qualquer operação que não atende a um requisito da Categoria Aberta. O operador deve seguir um cenário padrão da ANAC. Outra opção é demonstrar o cumprimento de critérios definidos pelo risco. Essa demonstração envolve o fabricante, o UAS, a operação e o piloto remoto. O operador também precisa da autorização operacional aplicável.

Categoria Certificada: operações de maior risco

A Categoria Certificada atende às operações de maior risco. A ANAC pode aplicá-la ao transporte de artigos perigosos. Isso ocorre quando um acidente pode gerar alto risco para terceiros. A Agência também pode exigir essa categoria quando as medidas de segurança não forem suficientes. Nesse caso, o UAS deve cumprir os requisitos de certificação e aeronavegabilidade aplicáveis.

Requisitos adicionais da Categoria Aberta no RBAC 100

Para permanecer na Categoria Aberta, a operação deve cumprir o item 100.5(a)(1) do RBAC 100. O drone pode ter até 25 kg. O voo deve ocorrer em VLOS ou EVLOS. A altitude máxima é de 120 metros. O operador deve manter uma área distante de terceiros. Em regra, ele também precisa atualizar a avaliação de risco a cada 12 meses. A avaliação é facultativa quando o voo ocorre a mais de 150 metros de pessoas não envolvidas e não anuentes. A dispensa também vale quando existe uma barreira mecânica suficiente.

A Categoria Aberta não elimina as obrigações de segurança. Ela também não libera o operador para ignorar o espaço aéreo. O local, a altura e a proximidade de aeródromos podem exigir uma solicitação ao DECEA. Nesse caso, o operador deve usar o SARPAS NG.

Exigências adicionais da Categoria Específica no RBAC 100

A Categoria Específica abrange a operação que não atende a um requisito da Categoria Aberta. O operador pode seguir um cenário padrão da ANAC. Ele também pode demonstrar o cumprimento de critérios definidos pelo risco. Essa análise envolve o fabricante, o UAS, a operação e o piloto remoto. A ANAC ainda precisa autorizar a operação.

O RBAC 100 prevê que operações na Categoria Específica sejam avaliadas segundo o risco operacional, utilizando método aceitável pela ANAC. A SORA (Specific Operations Risk Assessment) é uma das referências utilizadas nesse contexto de avaliação de risco, mas o operador deve consultar os atos complementares e orientações vigentes da ANAC antes de definir o método aplicável à operação. A Resolução nº 805 considera a SORA um método aceitável pela ANAC. A Agência ainda deve detalhar o método em uma instrução suplementar. Antes de iniciar o processo, o operador deve consultar os atos mais recentes.

O RBAC 100 também cria o COE. A sigla significa Cadastro de Operador de UA na Categoria Específica. O COE não é obrigatório em toda operação específica. A exigência depende da complexidade, do cenário padrão, de uma instrução suplementar ou de uma decisão da ANAC. O operador só pode iniciar a operação depois de receber o COE. O documento deve estar válido.

Certificação e aeronavegabilidade no RBAC 100

A Categoria Certificada atende às operações de maior risco. A ANAC pode aplicá-la ao transporte de artigos perigosos. Isso vale quando um acidente puder gerar alto risco para terceiros. A Agência também pode exigir a certificação quando as medidas de segurança não forem suficientes.

Drone agrícola pulverizando lavoura em vista aérea
Operações de maior risco, como pulverização e transporte de artigos perigosos, podem exigir certificação.

Foto: Magda Ehlers / Pexels

Nesse regime, o UAS precisa de certificação de tipo conforme o RBAC nº 21. Outros regulamentos também podem ser aplicados. Eles tratam de operações, aeronavegabilidade e transporte aéreo. A ANAC pode ainda definir licenças, habilitações de tipo e treinamentos para projetos certificados.

O que muda para o piloto remoto com o RBAC 100 ANAC?

O item 100.13(b) do RBAC 100 exige um exame teórico da ANAC para todo piloto remoto de UA. A Resolução nº 805 criou uma dispensa temporária. Ela vale até 31 de dezembro de 2026. Por isso, o exame não precisa ser exigido de forma indistinta desde o primeiro dia de vigência do RBAC 100.

O RBAC 100 não define, nesse trecho, uma prova presencial. Também não exige uma comprovação geral de horas ou um curso online com validade de cinco anos. Esses detalhes não aparecem dessa forma no texto publicado. O operador deve consultar os atos e as orientações mais recentes da ANAC.

O piloto remoto continua responsável pela segurança da aeronave. Ele precisa estar em condições psicofísicas adequadas. Também deve estar preparado para a operação. Um piloto deve permanecer na estação de pilotagem durante todo o voo. Cada piloto só pode operar uma UA por vez, salvo autorização da ANAC. Um piloto menor de 18 anos precisa do acompanhamento de um piloto maior de idade.

Como funciona o cadastro no SISANT segundo o RBAC 100 ANAC?

O RBAC 100 exige o cadastro de toda UA junto à ANAC. A exceção vale para aeronaves com certificado de tipo. Nesse caso, aplica-se o Registro Aeronáutico Brasileiro. Nas demais situações, a UA deve ficar vinculada a uma pessoa física ou jurídica. Essa pessoa precisa ter CPF ou CNPJ no Brasil. Ela será o operador ou deverá demonstrar quem é o operador.

O cadastro vale por 24 meses. O operador pode revalidá-lo até seis meses depois do vencimento. Após esse prazo, o cadastro será inativado e não poderá mais ser revalidado. A UA cadastrada também deve exibir o número de cadastro. A identificação deve ficar legível no lado externo da fuselagem ou em compartimento interno acessível sem ferramentas.

O operador usa o cadastro da ANAC junto com o SARPAS NG. O SARPAS recebe os pedidos de acesso ao espaço aéreo. O DECEA informa que o operador precisa cadastrar a aeronave no sistema. Ele também deve apresentar o certificado de cadastro no SISANT da ANAC.

Operador realizando cadastro de drone em notebook ao lado do equipamento
O cadastro no SISANT vale por 24 meses e deve ser combinado ao SARPAS NG.

Foto: Árpád Czapp / Unsplash

O RBAC 100 ANAC permite voos BVLOS?

Sim. O RBAC 100 contempla operações BVLOS. A norma, porém, não cria uma autorização automática. BVLOS é o voo que não atende às condições de VLOS ou EVLOS. Em regra, ele não se enquadra na Categoria Aberta. O operador deve usar a Categoria Específica ou a Categoria Certificada. A escolha depende do risco e das características da missão.

Na Categoria Específica, o operador pode seguir um cenário padrão. Também pode apresentar uma avaliação de risco, como a SORA. Em ambos os casos, deve obter a autorização operacional correspondente. O operador também precisa cumprir as regras do DECEA. A ICA 100-40 está em vigor desde 1º de julho de 2026. Ela define procedimentos para o acesso de aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo brasileiro. O SARPAS NG recebe as solicitações.

A aprovação da ANAC e a autorização do DECEA são etapas diferentes. Cumprir o RBAC 100 não substitui a autorização de espaço aéreo. Da mesma forma, uma autorização do DECEA não dispensa o operador de cumprir o RBAC 100.

O que o RBAC 100 ANAC diz sobre seguro?

O item 100.37 do RBAC 100 exige seguro contra danos a terceiros. A regra vale para as operações de UAS submetidas ao regulamento. Existem duas exceções. A primeira abrange UAS de entidades controladas pelo Estado. A segunda abrange determinadas operações agrícolas. Essas operações devem ocorrer em VLOS ou EVLOS, até 120 metros, sobre áreas desabitadas.

O texto publicado não apresenta uma tabela de cobertura por categoria. O RBAC 100 também não fixa cobertura de R$ 500 mil por evento. A norma não limita o seguro às operações comerciais. Por isso, o artigo não deve afirmar valores ou reajustes de seguradoras sem fontes específicas e atuais.

O que muda no RBAC 100 ANAC para drones de até 250 gramas e aeromodelos?

A Resolução nº 806 também foi publicada em 16 de junho de 2026. Ela criou regras próprias para aeronaves de até 250 gramas e para aeromodelos em VLOS ou EVLOS. Esses voos não seguem o RBAC 100. Eles continuam sujeitos à Resolução nº 806 e às regras de acesso ao espaço aéreo do DECEA.

A Resolução nº 806 limita esses voos a 120 metros acima do nível do solo. Ela também proíbe o transporte de pessoas, animais e artigos perigosos, salvo as exceções do próprio texto. Aeromodelos acima de 250 gramas precisam de cadastro e identificação. As operações abrangidas pela Resolução nº 806 não precisam de seguro.

A dispensa para drones de até 250 gramas não permite voar em qualquer lugar. O operador continua responsável pela segurança. Ele deve respeitar as regras do DECEA. Também não pode agir com descuido ou negligência. A operação não deve colocar pessoas ou propriedades em risco.

Mini drone de pequeno porte segurado por uma mão
Drones de até 250 gramas seguem regras próprias definidas pela Resolução nº 806.

Foto: Mafia Photography / Pexels

O que fabricantes e importadores precisam observar no RBAC 100 ANAC?

O RBAC 100 exige informações claras sobre o UAS. O fabricante ou seu representante legal deve informar as características e as limitações do equipamento. Também deve indicar a finalidade de uso e a categoria regulatória. Essas informações ajudam o operador a enquadrar o equipamento corretamente.

Na Categoria Específica, a ANAC precisa autorizar o projeto do UAS. O regulamento prevê exceções. Elas incluem certificado de tipo, hipóteses específicas de certificado de aeronavegabilidade e cenário padrão. Na Categoria Certificada, o UAS deve obter certificado de tipo conforme o RBAC nº 21.

O artigo não deve atribuir ao RBAC 100 exigências ausentes da Emenda nº 00. O texto consultado não cria um sistema geral de classes C0 a C6. Ele também não cria uma obrigação geral de hardware para Remote ID. Só inclua esses temas quando um ato oficial específico os estabelecer.

Quais são os prazos de transição previstos no RBAC 100 ANAC?

A Resolução nº 805 mantém válidos os atos administrativos emitidos sob o RBAC-E nº 94. Eles continuam válidos até eventual revogação da ANAC. A resolução também trata das operações autorizadas até 15 de junho de 2026. Se elas não atenderem à Categoria Aberta, o operador terá dois anos para obter autorização operacional. O mesmo prazo vale para operações específicas sem cenário padrão. A contagem começa na data da publicação.

As superintendências da ANAC também podem autorizar a manutenção temporária de requisitos do RBAC-E nº 94. A medida vale quando o RBAC 100 criar uma obrigação adicional relevante. Essa obrigação pode exigir tempo ou investimento significativo. A exceção depende de autorização formal. Ela termina em 16 de junho de 2028. Não há prorrogação automática para todos os operadores.

Checklist para operar de acordo com o RBAC 100 ANAC

Antes de cada voo, o operador deve identificar a categoria aplicável. Ele deve conferir o peso, a altura e a condição VLOS, EVLOS ou BVLOS. Também precisa avaliar a presença de terceiros. Depois, deve verificar o cadastro da UA e a identificação do equipamento. Por fim, deve confirmar a capacidade do piloto, o exame teórico, o seguro e os documentos exigidos.

Existem duas frentes regulatórias. A ANAC trata da operação civil, da aeronavegabilidade, do cadastro, do piloto e da autorização operacional. O DECEA trata do acesso ao espaço aéreo por meio do SARPAS NG. Outras autoridades podem participar, conforme a atividade.

Conclusão

O RBAC 100 modernizou a regulamentação brasileira de drones. A norma usa o risco operacional para definir o enquadramento. Com isso, cria uma estrutura adequada para operações específicas e BVLOS. O operador ainda precisa demonstrar segurança. Também deve obter as autorizações. Por fim, deve cumprir as regras do espaço aéreo.

Para pilotos e operadores, os pontos centrais são claros. É preciso classificar a missão corretamente. Também é necessário manter o cadastro da UA, observar o exame teórico e contratar o seguro exigido. Algumas operações precisam de autorização operacional ou COE. Para fabricantes, importam as informações de uso, a autorização de projeto e os requisitos de aeronavegabilidade.

Em resumo, o RBAC 100 não elimina todas as regras baseadas em peso. Ele combina limites objetivos com uma análise proporcional do risco. Entre os limites estão 25 kg, 120 metros e 250 gramas, conforme o regime. Antes de operar, consulte a versão vigente da ANAC, do DECEA e dos demais órgãos envolvidos.